Advogada da Estácio frisa o papel dos pais, como orientar os filhos e alerta para o estupro virtual
No último ano a organização não governamental Safernet recebeu 111.929 denúncias de abuso e exploração sexual na internet, infrações presentes em 22.812 páginas (URLs) distintas do Brasil, hospedadas em 4.536 domínios, que se juntam às outras violações sofridas pelos internautas brasileiros, como ciberbullying, ciberstalking, problemas com dados pessoais e saúde mental/bem-estar.
Para a coordenadora do curso de Direito do campus Floresta da Estácio, Regiane Gonçalves, Estado, entidades e escolas têm papel indispensável no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente virtual, mas os pais são agentes ativos e devem orientá-los sobre responsabilidades e perigos do mundo online antes do primeiro contato com smartphones e outras telas.
Regiane Gonçalves - Foto: arquivo pessoal
“O diálogo parental é o primeiro passo. Faça uma abordagem ampla, inclusive sobre jogos que exigem pagamento, instrua seu filho a procurá-lo sempre que for contatado por algum desconhecido, deixe claro que a internet é um espaço público, que exige os mesmos cuidados de quando se está em uma rua ou na praça da sua cidade”, orienta.
A advogada recomenda os pais a avaliarem a maturidade do filho para lidar com todos os acessos e exposição que as telas propiciam. “Em seguida é necessário limitar seu uso para que outras atividades, como estudos e exercícios físicos, não sejam suprimidas pelos eletrônicos. Não menos importante, monitore os acessos, sites e conteúdos consumidos”, descreve.
Mesmo cercados de cuidados e atenção dos pais, crianças e adolescentes estão sujeitos a sofrer abusos nas relações virtuais, por isso atenção aos indícios, como explica Regiane Gonçalves. “O comportamento é o primeiro sinal de que o filho está passando por alguma situação de perigo na internet. Medos repentinos, ansiedade, agressividade e culpa, seguidos de marcas de autoflagelação, queimaduras, perda ou ganho de peso de forma repentina”, informa.
A primeira e mais importante medida é denunciar o fato às autoridades competentes em um dos canais oficiais, como o Conselho Tutelar ou o Disque 100. “O Disque 100 é um número do Governo Federal que recebe denúncias de forma rápida e anônima e atende 24 horas por dia. É possível ainda utilizar o 190 e a delegacia de crimes cibernéticos para noticiar o ilícito, bem como ali receber toda a rede de amparo que e oferecida as vítimas de abuso”, esclarece a docente da Estácio.
Estupro virtual
Regiane Gonçalves alerta para um crime recém-inserido no ordenamento jurídico brasileiro, o estupro virtual. “O estupro virtual consiste em um agente constranger, por meio de uma coação moral, a vítima a praticar um ato libidinoso, como envio de fotos e vídeos de conteúdo íntimo, isso porque desde de 2019 o Código Penal passou por alterações e o art. 213 ampliou o conceito de estupro, que passou a ser definido como: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Portanto, pode-se entender “ato libidinoso” como todo ato destinado a satisfazer a lascívia e o apetite sexual de alguém. A pena prevista para esses casos é de seis a dez anos, podendo passar de oito a 15 anos, quando a vítima for menor de idade, uma vez que há a prática de estupro de vulnerável, ou de oito a 12 anos de prisão, quando se tratar de adolescente com idade entre 14 e 18 anos”, finaliza.
Matéria publicada no Jornal Espaço Horizonte
Fonte: Infinita Comunicação
Comments